EMENDA 70 - EXERCÍCIOS


1) A Emenda Constitucional 70 acrescenta o artigo sexto à Emenda Constitucional 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressarem no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional 41.

(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
--------------------

2) O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional 41 e que tenha se aposentado ou que venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração  do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposicões constantes nos         parágrafos terceiro, oitavo e 17 do artigo 40 da Constituição.

(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
----------------------

3) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de primeiro de Janeiro de 2004, com base na redação dada ao parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional    número 20, de 15 de Dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
-----------------------
  




RESPOSTAS:

1) A
---------------------
2) A
---------------------
3) B (correção: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de primeiro de Janeiro de 2004, com base na redação dada ao parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional número 20, de 15 de Dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.)   

Nenhum comentário:

Postar um comentário