1) Serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios
de que trata o inciso XI do art. 37, as parcelas de caráter indenizatório
previstas em lei.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
--------------------------------
2) Para os fins do disposto no inciso XI do art. 37, fica
facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante
emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio
mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a
noventa inteiro e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos
subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
---------------------------------
3) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados
para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata o
artigo 40, ressalvados, nos termos definidos em lei complementares, os casos de
servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco; cujas
atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
---------------------------------
4) A contribuição prevista no parágrafo 18 incidirá apenas
sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro
do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o art. 201 desta
Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença
incapacitante.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
---------------------------------
5) As contribuições sociais previstas no inciso I do artigo
195 da CF/88, terão alíquotas ou bases de
cálculos padronizadas.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
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6) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social,
ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados
portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
----------------------------------
7) Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária
para atender a trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se
dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertencentes a família
de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
----------------------------------
8) O sistema especial de inclusão previdenciária de que
trata o parágrafo 12 do artigo 201 terá alíquotas e carências inferiores às
vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
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9) Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas
normas estabelecidas pelo artigo 40 da CF/88 ou pelas regras estabelecidas
pelos artigos 2 e 6 da Emenda Constitucional 41, de 2003, o servidor da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas autarquias e
fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de Dezembro de 1998
poderá aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço, desde que
preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
-
trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição,
se mulher;
- vinte
e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e
cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- idade
mínima resultante da redução relativamente aos limites do artigo 10, parágrafo
1, inciso 3, alínea "a", da CF/88, de um ano de
idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput do artigo
terceiro da Emenda Constitucional número 47 de 5 de Julho de 2005.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
----------------------------------
10) Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias
concedidas com base no artigo 3 da Emenda Constitucional 47 de 5 de Julho de
2005 o disposto no artigo 7 da Emenda Constitucional 41 de 2003, observando-se
igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores
falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o artigo 3 da Emenda
Constitucional 47 de 5 de Julho de 2005.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
------------------------------------
11) Enquanto não editada a lei a que se refere o parágrafo
11 do artigo 37 da CF/88, não será computada, para efeito dos limites remuneratórios
de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, qualquer parcela de caráter
indenizatório, assim definida pela legislação em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional 41, de
2003.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
------------------------------------
12) Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional
41, de 2003.
(A) VERDADEIRO
(B) FALSO
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RESPOSTAS:
1) B (correção: Não serão computadas para
efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37, as
parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.)
-------------------------------------
2) A
-------------------------------------
3) A
-------------------------------------
4) A
-------------------------------------
5) B (correção: As
contribuições sociais previstas no inciso I do artigo 195 da CF/88 poderão ter alíquotas ou base de cálculo
diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da
condição estrutural do mercado de trabalho.)
-------------------------------------
6) A
-------------------------------------
7) B (correção: Lei
disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a
trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dediquem
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a família de
baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.)
-------------------------------------
8) A
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9) B (correção: Ressalvado
o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo artigo 40 da
CF/88 ou pelas regras estabelecidas pelos artigos 2 e 6 da Emenda
Constitucional 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas autarquias e fundações, que tenha
ingressado no serviço público até 16 de Dezembro de 1998 poderá apresentar-se
com proventos integrais,
desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
- trinta e cinco anos de
contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
- vinte e cinco anos de efetivo
exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- idade mínima resultante da
redução relativamente aos limites do artigo 10, parágrafo 1, inciso 3, alínea
"a", da CF/88, de um ano de idade para cada ano de contribuição que
exceder a condição prevista no inciso I do caput do artigo
terceiro da Emenda Constitucional número 47 de 5 de Julho de 2005.)
----------------------------------
10) A
----------------------------------
11) A
----------------------------------
12) A
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